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Artigo - A violência contra o idoso
Notícias
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14 de Março de 2017
Violência contra a pessoa idosa pode ser definida como qualquer ação que cause dano físico, emocional ou financeiro ao idoso(a) cometido por uma pessoa que está numa posição de confiança, seja um amigo, familiar, vizinho ou cuidador. Pode ocorrer na própria residência da pessoa idosa ou em instituições (asilos, clínicas geriátricas...). Muitas dessas violências não são percebidas pelos idosos no seu cotidiano, sendo naturalizadas e aceitas como parte da vida.
A maior parte dos autores classifica a violência contra os idosos em maus-tratos físicos, psicológicos, financeiro, abuso sexual e negligência. Esta última pode ser ativa – intencional – ou passiva – sem intencionalidade. Os maus-tratos são independentes de raça, gênero ou classe social e ocorrem nos ambientes onde estão os idosos: em casa, na comunidade, nos centros de convivência e nas instituições de longa permanência. É freqüente a ocorrência de várias formas de maus-tratos concomitantemente; por exemplo: maus-tratos físicos, psicológicos e negligência.
A violência institucional pode ser definida quando os níveis de cuidado estão com padrão abaixo do esperado: falta de privacidade, higiene ruim, cuidado físico e qualidade de vida precários, condições de trabalho ruins, esgotamento dos enfermeiros, auxiliares de enfermagem e demais funcionários.
Quando um idoso dá entrada na emergência ou é hospitalizado com sinais de maus-tratos, e se ele é residente em uma instituição de longa permanência, deve-se inicialmente contatar a família e tentar averiguar a possibilidade de mudança de instituição ou mesmo a viabilidade do idoso ir morar com um de seus filhos.
Como a maioria dos idosos asilados em nosso país não tem família ou foram abandonados por ela, se houver suspeita de maus-tratos, deve-se denunciar à Vigilância Sanitária para que haja uma fiscalização (assim esperamos) e, em conjunto, seja avaliada a possibilidade de mudança de instituição e demais providências.
A partir do Estatuto do Idoso (Lei n 10.741, 2003), pelo Artigo 19, passou a ser obrigatória a comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos pelos profissionais da Saúde aos órgãos competentes.
Portanto, sempre que houver suspeita ou identificação de maus-tratos, devemos buscar avaliar e discutir uma estratégia de intervenção junto a equipe de Saúde.
Muitas vezes, a intervenção mais eficaz é uma avaliação familiar que ofereça orientações em relação aos cuidados, sobretudo em casos de demência, com vistas à resolução de conflitos e de problemas.
Caso persista ou não seja possível uma intervenção direta na família ou na instituição, denuncie à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do idoso. Acompanhe a resolução do caso, pois maus-tratos são uma questão de Saúde Pública, e caso o profissional de saúde não faça a comunicação, e reiteradamente o idoso sofra de maus-tratos, ele responderá por tal crime.
Por outro lado, é de fundamental importância estimular ações que promovam educação gerontológica para todas as faixas etárias, em todos os níveis – na sociedade, na comunidade e nas famílias -, de forma a se combater a forma de violência mais relatada pelos próprios idosos: o preconceito contra a velhice. Só assim será possível construir uma sociedade que respeite e valorize o cidadão idoso e o mantenha livre de qualquer forma de discriminação, negligência, maus-tratos, exploração e/ou opressão.
Se você acabou de ler esta matéria e está fazendo para si próprio alguns questionamentos, como: “Será que esta situação vai melhorar?”, “Será que o idoso vai passar a ser mais respeitado em nossa sociedade?”, “E se os órgãos competentes não depositam em nossas denúncias a devida importância, como agiremos?”...
Bom, como uma maneira de direcionar possíveis respostas a tudo isso, faço um último apontamento: envelhecer todos vamos; como?
Não sei, depende de vários fatores de nossa vida atual. Será que seremos institucionalizados? Também não sei, mas se nos encontrássemos frente a uma situação de violência ou como nas relatadas aqui, será que gostariamos de ser tratados assim? Ninguém está livre de tal situação, não sabemos se serão, ou já o são, nossos avós, nossos pais, nossos irmãos e possivelmente nós mesmos... NÃO SEJA CÚMPLICE DE TAL FATO, DENUNCIE. Isto também é uma forma de prevenção.
Por: dra. Alice Weykamp da Cruz Fernandes - Geriatria e Clínica Geral
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